Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Despacho - 1 - CESC - (71372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 16:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 15:58:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (71351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2023
(Da Srª Deputada Paula Belmonte)
Requer informações à TERRACAP sobre o cumprimento do TAC 018/2006 - PI 08190.004819/06-81, firmado com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP informações sobre o cumprimento do TAC 018/2006 - PI 08190.004819/06-81 por parte daquela Empresa, firmado com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, na forma abaixo:
- Informações sobre o cumprimento do TAC 018/2006 - o que foi cumprido e o que falta ainda cumprir (pendente/em implementação);
- Quais principais dificuldades enfrentadas pela TERRACAP no cumprimento do TAC 018/2006;
- Encaminhamento de cópia dos dos relatórios anuais apresentados em março de cada ano, à PRODEMA/MPDFT, sobre as medidas efetivamente adotadas para dar cumprimento às obrigações assumidas no TAC 018/2006, previsto na Cláusula Décima Terceira do Termo firmado.
JUSTIFICAÇÃO
O cumprimento por parte da TERRACAP do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 018/2006 - PI 08190.004819/06-81, firmado com o MPDFT, é de suma importância para a regularização ambientam das Terras Públicas Rurais do Distrito Federal, contemplando medidas destinadas a fiscalizar e a garantir a função socioambiental da propriedade rural.
Contudo, a TERRACAP não cumpriu o prazo inicialmente estabelecido, em decorrência da necessidade de adequações tecnológicas, face alguns marcos legislativos, para fins de cumprimento das suas obrigações ajustadas no TAC.
Porém, é de extrema importância chamarmos atenção a Cláusula Primeira do Termo, no qual prevê que:
“Assume a COMPROMISSÁRIA a obrigação de fazer consistente em, no prazo de até 05 (cinco) anos, promover a regularização das terras rurais de sua propriedade que se encontrem ocupadas, de modo a dotá-las do título jurídico hábil a conferir legalidade à ocupação passível de regularização, utilizando-se, para tanto, dos instrumentos jurídicos aplicáveis à espécie, nos termos da legislação em vigor, e da necessária integração entre as várias políticas destinadas à gestão territorial, e os princípios e normas considerados na parte introdutória ao presente Termo Aditivo e ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 018/2006.”
Ainda, na Cláusula Décima Terceira, encontramos a seguinte obrigação:
“Assume a COMPROMISSÁRIA a obrigação de fazer consistente em apresentar à 3ª PRODEMA, sempre no mês de março, relatórios anuais sobre as medidas efetivamente adotadas para dar cumprimento às obrigações assumidas no TAC 018/2006, com as alterações promovidas no presente Termo Aditivo.”
Neste sentido, salvo engano, o prazo para cumprimento do referido TAC está com vencimento próximo, ainda no meio deste exercício de 2023, motivo este que se faz necessário um acompanhamento mais próximo desta Casa Legislativa, tendo em vista as agruras que os moradores, tanto das áreas rurais, como também urbanas, são submetidos há décadas no aguardo de uma regularização fundiária JUSTA, digna e que atende ao princípios constitucionais da transparência, moralidade, eficiência e principalmente o respeito ao princípio da dignidade humana e direito à moradia.
Por oportuno, ressalto que a recusa ao atendimento do Requerimento de Informações implica em crime de responsabilidade, dentro do prazo de trinta dias , bem como, o fornecimento de informação falsa.
Por fim, acreditar que a transparência, a legalidade, a eficiência e a moralidade devem orientar e nortear toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo quando aos atos praticados pelo Poder Executivo, bem como na certeza de entender importante que seja respeitada a segurança jurídica de ajustes firmados, rogo o auxílio dos nobres parlamentares desta Casa no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 15:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 15:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, a pavimentação asfáltica do Residencial Novo Oriente, no Setor Habitacional Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, a pavimentação asfáltica do Residencial Novo Oriente, no Setor Habitacional Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão ora apresentada parte do pedido feito pela comunidade do Residencial Novo Oriente, a qual pleiteia que os recursos arrecadados de seus impostos sejam aplicados no asfaltamento das vias nesta região.
A poeira no tempo de seca tem causado muitos problemas de saúde na população, e em períodos chuvosos muita lama tem trazido alguns transtornos para a comunidade local.
Reconhecemos os recentes feitos do Governo do Distrito Federal em melhorar os serviços prestados à comunidade, porém não podemos deixar de cobrar esses investimentos, essenciais à qualidade de vida daquela população.
Por se tratar de justo pleito e de relevante interesse público, que visa contribuir para a melhoria da segurança e da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 15:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (71325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 84/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 84/2023, que “Institui diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta CAS, o Projeto de Lei acima epigrafado, de autoria da nobre Deputada Dayse Amarilio.
Essencialmente, a proposição trata de instituir objetivos e diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, cuja finalidade promover a inserção desses profissionais no mercado de trabalho.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas a esta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 65 do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da matéria em pauta, em especial, sobre as questões relativas ao trabalho.
O objetivo principal da proposição em análise, é instituir objetivos e diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, cuja finalidade promover a inserção desses profissionais no mercado de trabalho.
Como bem salientado, pelo autor em sua justificação, além de gerar emprego e renda, é extremamente necessária para que oriente as ações públicas por meio de diretrizes e objetivos, o que certamente terá impacto positivo na qualidade do atendimento de saúde no Distrito Federal.
Assim, em relação ao mérito, não existem óbices que impeçam o Projeto de Lei em questão de seguir seu curso.
Portanto, o projeto de lei, em análise, da nobre deputada Dayse Amarílio, se mostra altamente meritório e oportuno, tendo um alcance social inestimável que propõe avanços concretos no acesso a oportunidades de emprego
Nestes termos, somos favoráveis à aprovação do projeto de lei, visto que satisfaz o interesse público, no tocante ao acesso ao mercado de trabalho e a continuação e permanência neste mercado.
Assim, pode-se asseverar que a iniciativa está em consonância com os pressupostos demandados para aprovação e aos demais aspectos regimentalmente vinculados à apreciação desta Comissão, da proposição sob análise.
Pelas razões expostas, manifestamos no âmbito desta CAS pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 84, de 2023.
É o voto.
Sala das Comissões, em…
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 16:08:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para pavimentar as vias pública situadas na comunidade Lobeiral, Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para pavimentar as vias pública situadas na comunidade Lobeiral, Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo solicitar à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal que adote as medidas necessárias para a pavimentação da comunidade Lobeiral, localizada na Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
A falta de pavimentação das ruas é um problema que afeta diretamente a saúde e a qualidade de vida dos moradores locais, sendo considerada uma obra essencial, juntamente com o esgotamento sanitário, a iluminação pública e o fornecimento de água tratada. Investir na pavimentação é uma medida preventiva que pode evitar despesas futuras com o tratamento de doenças respiratórias em crianças, além de proteger o patrimônio dos moradores e comerciantes locais, que sofrem com a sujeira e a poeira decorrentes da falta de pavimento.
Dessa forma, como representante do povo, é nosso dever requerer ao GDF, por meio da Secretaria de Obras, que realize a pavimentação da região.
Pedimos, pois, que esta Indicação seja cuidadosamente analisada pelo Poder Executivo e rogamos aos Nobres Pares apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 18:30:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a poda de uma árvores na Quadra 07 na Região Administrativa de Sobradinho I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a poda de uma árvores na Quadra 07 na Região Administrativa de Sobradinho I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que buscam melhorias na qualidade de vida.
As arvores da Quadra 07 estão com os galhos altos e cheios, tornando o local escuro no período noturno, servindo de esconderijo para criminosos além de ser propício para assaltos.
A poda de árvore proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda e também com problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:28:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (71328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Requer a retirada de tramitação da proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 136, caput, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação da Indicação nº 1.206/2023, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por fundamento o aprimoramento do texto da proposição.
Sala das Sessões, em …
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 15:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71328, Código CRC: 2b3ae322
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Despacho - 1 - CESC - (71324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 15:23:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova o nivelamento das calçadas na área comercial da Quadra 08 da Região Administrativa de Sobradinho I – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova o nivelamento das calçadas na área comercial da Quadra 08 da Região Administrativa de Sobradinho I – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores e frequentadores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Sabe-se que a pavimentação desnivelada é um dos principais causadores de trincamentos e trechos desagregados, resultando em agravamento das condições de trafegabilidade da via, tornando-a cada vez mais insegura.
O nivelamento irá garantir mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido aos desnível do trecho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71308, Código CRC: 837c3ffa
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Despacho - 1 - CESC - (71307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 14:59:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (71300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social acerca dos serviços prestados na assistência social a crianças e adolescentes no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Enquanto Presidente da Comissão de Assuntos Sociais desta Casa de Leis, recebi demanda anônima acerca das condições dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. Como tem sido o atendimento nas unidades da Ceilândia e no Recanto das Emas?
b) Qual é o quantitativo de servidores lotados em tais unidades. Esse número é suficiente? Qual é o nível de absenteísmo dos servidores que laboram nos referidos Centros? Os servidores passam por cursos de formação para lidar com os atendidos?
c) Quais são as atividades ofertadas para as crianças e adolescentes abrigados? Qual é o quantitativo de crianças e adolescentes que são recebidos nas unidades? Qual é o contingente atual de acolhidas e acolhidos?
d) Como se dá o acolhimento nas entidades parceiras? Quantas vagas são disponibilizadas?
e) A estrutura física dos centros é adequada? Há alguma norma que indique uma estrutura ideal, a ponto de permitir a efetiva verificação da situação por parte do Poder Legislativo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca das unidades dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, serviços estes que são prestados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Com efeito, o documento encaminhado à Comissão trata da estrutura, do quantitativo insuficiente de servidores, da própria formação de tais servidores e do atendimento às crianças e adolescentes, que tem sido inadequado, consoante a documentação recebida pela Comissão.
Em se tratando de equipamento público de extrema importância, bem como por se tratar de tema afeto à Comissão de Assuntos Sociais, é importante buscar as informações acima junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, de modo a esclarecer, em um primeiro momento, as condições gerais das unidades e, a depender das respostas, atuar de forma a fiscalizar, de forma direta, as ações do Poder Executivo relacionadas às unidades de acolhimento - SAICA.
Por outro lado, cumpre destacar ainda que é preciso verificar se a estrutura é adequada, o que é fundamental para a prestação de serviço de excelência, algo que é demandado pelas crianças e adolescentes, que já estão em situação de vulnerabilidade, haja vista que são serviços que acolhem Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.
Diante da importância do tema e do exposto acima, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Moção - (71301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao seu 54º aniversário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao seu 54º aniversário.
Rayanne Cristina Freitas Barreira Aguiar
Iuri Mota Cassemiro
Lethicia Cinthia Nacruth
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao seu 54º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade.
E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem, por parte desta Casa, se revela absolutamente justa e merecida. Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido, incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Despacho - 1 - CESC - (71304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
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Despacho - 1 - CESC - (71298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
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Despacho - 4 - SACP - (71299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2023
Rafael Alemar
Chefe do SACP
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Moção - (71281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados para os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor ao Sr. Marcelo da Silva Costa pelos relevantes serviços prestados para o desenvolvimento e funcionamento dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil, um dos países mais populosos do mundo, possui, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente, 69 milhões de crianças e adolescentes com até 19 de idade. Por serem a base para o futuro de uma nação, as crianças e adolescentes necessitam das condições mínimas necessárias ao seu pleno desenvolvimento pessoal, quais sejam, a garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à alimentação, entre outros. Reconhecendo a importância do cuidado com as crianças e adolescentes para o desenvolvimento do Brasil, a Constituição Federal de 1988 materializou diversos dispositivos assegurando e garantindo seus direitos fundamentais.
Dois anos após a promulgação da Carta Magna, as crianças e adolescentes receberam tratamento e legislação integral para a sua proteção - o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que inovou, ao propor a criação de um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente denominado, denominado Conselho Tutelar.
Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Disque 100 (plataforma para acessar o conselho tutelar em âmbito nacional), registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeiro semestre de 2021. Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa da vítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas no convívio familiar, 93% foram contra a integridade física e ou psíquica da vítima, sendo que 70% delas ocorriam com frequência diária.
Neste cenário, é importante destacarmos e prestarmos o devido reconhecimento às pessoas que estão à frente e nos bastidores dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, prezando pelo cuidado com as nossas crianças e adolescentes garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Isto posto, entendemos que é imprescindível que esta Casa reconheça a importância daqueles que têm trabalhado ao longo dos últimos anos nos Conselhos Tutelares do Distrito Federal. Por esse motivo, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente moção que possui o objetivo de manifestar nosso reconhecimento e homenagens aos cidadãos.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71281, Código CRC: ea2d5d36
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Despacho - 1 - CESC - (71280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 14:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 14:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Brasília, 10 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
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